TRF2 - 5002828-09.2023.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR05G02)
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19/08/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 02:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-09.2023.4.02.5003/ES AUTOR: NEUSA HAMMERADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
06/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-09.2023.4.02.5003/ESAUTOR: NEUSA HAMMERADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904)SENTENÇADiante do exposto, rejeito os embargos de declaração. -
11/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002828-09.2023.4.02.5003/ESAUTOR: NEUSA HAMMERADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais, o reconhecimento de tempo especial no período de 01/08/1976 a 27/07/1984, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Outrossim, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a considerar como tempo de trabalho rural da parte autora, na condição de segurado especial, o período de 28/07/1984 a 30/09/2006 (deve ser considerado como tempo de contribuição até 31/10/1991, eis que o posterior não foi indenizado).
Por fim, julgo improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:59
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 18:09
Juntada de Petição
-
19/12/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 05:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 09:59
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/11/2024 17:21
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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23/10/2024 16:33
Determinada a intimação
-
23/10/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/10/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
17/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:03
Determinada a intimação
-
17/06/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 12:18
Juntada de Petição
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13/06/2024 16:41
Juntada de Petição
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06/05/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 19:32
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/03/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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26/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 16:26
Determinada a intimação
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26/03/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 17:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/05/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 14:47
Determinada a citação
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22/05/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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