TRF2 - 5002157-76.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 00:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002157-76.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EBER LOPES FERREIRA MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EBER LOPES FERREIRA MACHADO DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002157-76.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EBER LOPES FERREIRA MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deve a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação.
Ao final, voltem conclusos. -
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:58
Despacho
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04/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 14:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUL AMERICA PLURAL MASTER PREV FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:47
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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