TRF2 - 5001007-95.2022.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001007-95.2022.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: ERINETE FIRMINO DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834)ADVOGADO(A): LETICIA BERNABE DE SOUZA (OAB ES029424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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16/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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08/08/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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15/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 11:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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16/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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16/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001007-95.2022.4.02.5005/ESAUTOR: ERINETE FIRMINO DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA (OAB ES022834)ADVOGADO(A): LETICIA BERNABE DE SOUZA (OAB ES029424)SENTENÇACONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO , DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de pensão por morte, com data de início (DIB) a partir da habilitação da requerente .
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17 da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
15/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 21:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/11/2024 18:51
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
02/10/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/10/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
-
04/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 16:22
Despacho
-
02/04/2024 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 22:54
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
02/04/2024 22:52
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 02/04/2024 14:00. Refer. Evento 67
-
02/04/2024 13:51
Juntada de Petição
-
01/04/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/02/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/02/2024 12:24
Determinada a intimação
-
23/02/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 18:53
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 02/04/2024 14:00
-
19/12/2023 23:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 58
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/11/2023 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/11/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 57
-
23/11/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/11/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/11/2023 13:26
Determinada a intimação
-
22/11/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
22/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/11/2023 12:42
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 29/11/2023 13:40. Refer. Evento 42
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/10/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/10/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/10/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
24/10/2023 17:03
Determinada a intimação
-
24/10/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 15:29
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 29/11/2023 13:40. Refer. Evento 33
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
30/06/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/06/2023 08:31
Determinada a intimação
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29/06/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 17:20
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 31/10/2023 13:40
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26/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 13:25
Determinada a intimação
-
11/05/2023 15:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/05/2023 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 14:58
Juntada de Petição
-
10/05/2023 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2023 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2023 17:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/02/2023 15:56
Juntada de Petição
-
18/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2022 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/12/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/11/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2022 15:32
Determinada a intimação
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14/11/2022 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2022 06:41
Conclusos para julgamento
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22/05/2022 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2022 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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07/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2022 13:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2022 13:30
Determinada a citação
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27/03/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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