TRF2 - 5000343-29.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:18
Despacho
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11/09/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 15:06
Juntado(a)
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08/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:24
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/07/2025 15:00. Refer. Evento 24
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 18:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/07/2025 15:00
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 17:31
Despacho
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13/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000343-29.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA PINTOADVOGADO(A): JÚLIA DE MORAES SOARES (OAB RJ250748)ADVOGADO(A): ANA FLAVIA DE OLIVEIRA TIRADENTES (OAB RJ242520) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por SEBASTIAO FERREIRA PINTO em face do INSS com vistas à obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição.
A controvérsia dos presentes autos diz respeito ao vínculo de trabalho do requerente com Francelino Bastos França (de 02/04/2001 até 31/07/2014 - Evento 1, ANEXO6, fl. 45).
Em relação a ele, a CTPS juntada aos autos possui anotações de férias e de reajuste salarial somente até o ano de 2010 (Evento 1, CTPS3), a despeito do encerramento dessa relação laboral ter supostamente ocorrido muito tempo depois. Para melhor esclarecimento dos fatos, determino a realização de a audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Manifestarem-se sobre a realização de audiência por meio de videoconferência, devendo atentar para a necessidade da existência de acessibilidade digital/recursos tecnológicos, como acesso à internet por meio de computador ou aparelho que possua captação de som e imagem (celular/tablet), lembrando que tal exigência também deve se estender às eventuais testemunhas que pretenda arrolar. Saliento, desde já, que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio da videoconferência; 2) Informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada; Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto. 3) No caso de IMPOSSIBILIDADE de realização de audiência por videoconferência, a parte autora deve manifestar-se nesse sentido, oportunidade em que deverá esclarecer o motivo que impossibilita sua participação de forma remota. Ressalto que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio de videoconferência.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Saliento que, na impossibilidade justificada de participação de qualquer das partes na audiência por videoconferência, destaco, desde já, a possibilidade de realização de audiência híbrida, no mesmo dia e horário acima designado.
Dessa forma, quando o advogado, quaisquer das partes e/ou eventuais testemunhas não dispuserem de possibilidade tecnológica para participar do referido ato por meios próprios, este Juízo oportuniza que as respectivas oitivas ocorram na sede desta Vara Federal, que providenciará o acesso aos meios tecnológicos e zelará pela incomunicabilidade das eventuais testemunhas.
Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Caso haja a impossibilidade de realização também da audiência híbrida, deverá haver expressa indicação de seus motivos.
Após, aguarde-se disponibilidade de pauta.
Cumpra-se. -
05/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:08
Despacho
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31/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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