TRF2 - 5001981-40.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:44
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001981-40.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: RAPHAEL WALDEMAR VIEIRAADVOGADO(A): MYCKAELLA HAPHAUSCK CARRERA MOREIRA (OAB RJ224825)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001981-40.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RAPHAEL WALDEMAR VIEIRAADVOGADO(A): MYCKAELLA HAPHAUSCK CARRERA MOREIRA (OAB RJ224825) DESPACHO/DECISÃO Evento 34.2 - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública JEF".
Intime-se o executado, no prazo de 15 dias, a cumprir a obrigação determinada em sentença/acordão juntando aos autos os cálculos referentes à sua condenação de pagar: I) indenização por dano material no valor total de R$ 1.900,00.
II) indenização por dano moral no valor total de R$ 2.000,00.
Em relação aos valores decorrentes dos danos materiais deve ser computada correção monetária a partir da data do prejuízo e segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Acerca dos juros moratórios deve incidir unicamente a taxa Selic a partir da citação (STJ; Corte Especial; REsp. 1.102.552/CE; Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki; DJe de 6/4/2009; tema 99).
Sobre o valor fixado para indenização do dano moral devem incidir juros e correção monetária aferidos unicamente pela taxa Selic (STJ; Corte Especial; EREsp. 727.842/SP; Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki; DJe de 20/11/2008; STJ; 4ª Turma; EDcl no REsp. 1.300.187/MS; Rel.
Min.
Raul Araújo; DJe de 26/3/2014) e a partir da data desta sentença (STJ; Corte Especial; voto proferido no EREsp. 903.258/RS; Rel.
Min.
Ari Pargendler; DJe de 29/5/2013 e Súmula 362 do STJ “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”).
III) honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do acórdão do evento 34.2. Cumprido, dê-se vista ao autor por 10 dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, expeça-se ofício requisitório a ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para realizar o pagamento através de depósito em conta judicial na CEF, agência 4149.
Prazo de 60 dias, nos termos do art. 3º, § 2º, da RESOLUÇÃO 822/2023 - CJF.
Cumprido, dê-se vista ao autor por 10 dias, que ficará autorizada a levantar o valor na agência inscrita na guia de depósito judicial, mediante apresentação dos documentos pessoais de identificação, cópia da guia de depósito e deste despacho assinado eletronicamente, que possui força de alvará.
Comprovado o levantamento do valor, arquivem-se os autos com baixa. -
09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:38
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSJM06
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09/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001981-40.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: RAPHAEL WALDEMAR VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MYCKAELLA HAPHAUSCK CARRERA MOREIRA (OAB RJ224825) RECURSO INOMINADO.
DIREITO civil e DO CONSUMIDOR.
AVARIA EM PRODUTO TRANSPORTADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO postal.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 18:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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19/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/05/2025 16:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 23:00
Juntada de Petição
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18/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 19:18
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 02:11
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2024 01:41
Juntada de Petição
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:18
Decisão interlocutória
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10/04/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 18:51
Decisão interlocutória
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28/02/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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