TRF2 - 5002963-48.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002963-48.2024.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: MARIA RITA COUTINHO RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO De fato, a RPV de evento 62 não contemplou os honorários do módulo executivo, os quais, embora declarados pelo Juízo como efetivamente devidos (evento 51), não tiveram seu percentual delimitado, culminando no equívoco quando do cadastramento do requisitório. Assim, consoante determinado em processos similares, fixo os honorários da fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% dos valores exequendos.
Retifique-se a RPV.
Após, dê-se nova vista às partes e proceda-se, no mais, como de costume.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:52
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002963-48.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSEXEQUENTE: MARIA RITA COUTINHO RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 25/07/2025 - Juntado(a) -
25/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 12:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-34
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07/07/2025 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 20:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:26
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002963-48.2024.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: MARIA RITA COUTINHO RODRIGUES CARVALHOADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Não havendo impugnação, expeçam-se os respectivos requisitórios, com observância no que restou estabelecido no tema 973, em tese firmada em julgamento de recursos repetitivos: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Após, abra-se vista às partes e retornem os autos para envio ao E.
TRF da 2ª Região.
Por outro lado, havendo impugnação, venham-me novamente conclusos. -
29/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Despacho
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29/05/2025 07:24
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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28/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 16:39
Decisão interlocutória
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09/04/2025 11:13
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:29
Decisão interlocutória
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18/03/2025 11:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:55
Decisão interlocutória
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22/01/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2025 21:42
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 12:51
Determinada a intimação
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23/10/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 09:33
Despacho
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27/09/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:13
Despacho
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22/07/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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