TRF2 - 5053272-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2
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25/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/08/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 14:34
Recebido o recurso de Apelação
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21/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053272-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADELIA FRANCISCA DE MORAES ROSSIADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a insubsistência da execução, diante da inexistência de título em favor da parte autora, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil - CPC, e extingo o processo SEM resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo - com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intimem-se. -
30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 19:06
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053272-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADELIA FRANCISCA DE MORAES ROSSIADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia da União que, regularmente citada, não apresentou resposta à ação no prazo legal.
Ressalte-se que a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344, do Código de Processo Civil - CPC quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (art. 345, I, do CPC).
No prazo de 15 dias, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:57
Despacho
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02/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/03/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 18:38
Determinada a citação
-
19/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:25
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 14:08
Juntada de Petição
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08/01/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/12/2024 13:56
Despacho
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18/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:35
Despacho
-
18/10/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:11
Determinada a intimação
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30/08/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:23
Determinada a intimação
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01/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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