TRF2 - 5004903-93.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004903-93.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GEREMIAS COUTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA (OAB RJ214387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela em sentença, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
Laudo pericial acostado no evento 18, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
01/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Despacho
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01/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJNIT01S)
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30/07/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GEREMIAS COUTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA (OAB RJ214387) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEREMIAS COUTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 29/07/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Per
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21/05/2025 23:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 23:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-DC)
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21/05/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:11
Juntado(a)
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21/05/2025 18:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIT01S)
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21/05/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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