TRF2 - 5001637-34.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 05:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001637-34.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: WESLEY ROGERIO ROSA GUIMARAESADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA MATHIAS (OAB RJ204785) ATO ORDINATÓRIO Ev 11: "Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias." -
08/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:09
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 13:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001637-34.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: WESLEY ROGERIO ROSA GUIMARAESADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA MATHIAS (OAB RJ204785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Pagar c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, com o objetivo de condenar as Requeridas a custearem obras de reparação em bem imóvel, além, provisoriamente, a concessão de tutela provisória a fim de suspender o pagamento das mensalidades do financiamento. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Analisando o relatório de prevenção, observo que se trata de demanda idêntica àquela distribuída ao juízo federal desta 2ª Vara Federal sob o nº 5002810-30.2024.4.02.5107.
Isso posto, determino a redistribuição do feito por prevenção ao processo supramencionado.
Outrossim, a sentença do evento 10, SENT1 daqueles autos evidencia que o feito foi extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial. Quanto ao ponto, observo que o artigo 485, §1º do CPC dispõe que "§ 1º no caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito".
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a correção dos vícios que importaram no indeferimento da petição inicial no processo prevento, sob pena de extinção do presente feito sem resolução do mérito, nos termos do dispositivo supramencionado. -
29/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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