TRF2 - 5001137-71.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
30/06/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 11:33
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
25/06/2025 19:22
Despacho
-
24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001137-71.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: IVANEA DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): EDUARDA SANTOS CORTAZIO GALVAO (OAB RJ240914)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114)ADVOGADO(A): NITRIONE DA SILVEIRA DALLIA (OAB RJ188739) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro a prioridade na tramitação do feito. - DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício assistencial à pessoa idosa.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de perícia/verificação), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada requerida ou extinção do feito.
Após, com escopo no art. art. 178, II, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 15 dias úteis. -
29/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça
-
27/05/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004028-83.2025.4.02.5002
Tiago Severino de Souza
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Guilherme Souza Gomes Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000863-16.2025.4.02.5103
Evaldo Felizardo Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002425-60.2025.4.02.5006
Joao Miguel Vieira Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:24
Processo nº 5005039-90.2025.4.02.5118
Iracema Luiza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007769-68.2024.4.02.5002
Marcia Valeria de Abreu Lobo Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00