TRF2 - 5086445-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086445-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LOURDES MARIA DOS SANTOS MOTA CARTEADOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: LAURICEA DE ARAUJO SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença proferida em ação de conhecimento coletiva proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS E EMPREGADOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDOS DA AERONÁUTICA, EXÉRCITO E MARINHA – SINFA/RJ, na qualidade de substituto processual, em que foi reconhecido, aos aposentados e pensionistas respaldados pela garantia de paridade (art. 7° EC 41/2003), o direito à percepção da gratificação de desempenho GDPGTAS e GDPGPE no mesmo percentual estabelecido aos ativos.
Inicial instruída com documentos no evento 1.
Deferida a gratuidade de justiça no evento 3.
Manifestação da UNIÃO, no evento 27, apresentando seus cálculos, com os quais concordou a parte autora (evento 36).
Decido.
A União apresentou cálculos no evento 27, com os quais concordou a parte autora (evento 36).
Assim, considerando que não há a controvérsia, resta ao Juízo acolher tais cálculos.
Por todo o exposto, DOU POR ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO e, por consequência, HOMOLOGO os valores calculados pela União no evento 27 (Total de R$ 39.071,20 atualizado até 05/2024) para fins de cumprimento de sentença.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré que fixo em 10% do valor homologado, nos termos do inciso I do §3º do art. 85 do CPC, tendo em vista tratar-se de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva.
Oportunamente, intime-se a parte ré para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC, atentando-se ao fato que as questões já apreciadas neste decisum não poderão ser objeto de rediscussão.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e venha concluso para decisão.
Decorrido o prazo conferido à ré sem impugnação, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção. -
21/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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21/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:35
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086445-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LOURDES MARIA DOS SANTOS MOTA CARTEADOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: LAURICEA DE ARAUJO SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 23, abaixo transcrita: (...) dê-se vista às partes, por cinco dias. 7) Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados. 8) Após, dê-se vista às partes. 9) Em seguida, voltem conclusos para decisão de liquidação. -
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:39
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO21
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19/05/2025 11:59
Remetidos os Autos - RJRIO21 -> RJRIOSECONT
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23/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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03/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 19:30
Determinada a intimação
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22/11/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO21S)
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14/11/2024 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 19:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:02
Despacho
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25/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 14:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21S para CEJUSCRIOA)
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25/10/2024 12:13
Despacho
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25/10/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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