TRF2 - 5042225-47.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042225-47.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GEDELTI VICTALINO TEIXEIRA GUEIROSADVOGADO(A): JOABE RIBEIRO SALAROLI (OAB ES032887) DESPACHO/DECISÃO Considerando inexistirem requerimentos de diligências a serem analisados por este juízo, façam-se os autos conclusos para sentença, levando em considerando a manifestação da PFN (evento 22, PET1), de reconhecimento do pleito autoral. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:48
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042225-47.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GEDELTI VICTALINO TEIXEIRA GUEIROSADVOGADO(A): JOABE RIBEIRO SALAROLI (OAB ES032887) DESPACHO/DECISÃO Em face do decurso de prazo automático de sistema, DECRETO A REVELIA do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, contudo sem os efeitos do artigo 344 do CPC.
Sem embargo, considerando a disposição legal inserta no artigo 344 do CPC, não há de se aplicar o efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta, devendo incidir, apenas, o efeito formal, qual seja, o decurso dos prazos legais, independentemente de intimação do revel, sem prejuízo de poder intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse em produção de provas, especificando-as, individualizando-as e justificando-as, bem como esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
15/05/2025 22:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 22:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 22:31
Decretada a revelia
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05/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 01:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 01:34
Determinada a citação
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05/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:43
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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