TRF2 - 5067066-68.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Petição
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
01/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
01/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067066-68.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ FERNANDO LOBO LOUREIROADVOGADO(A): FERNANDA FONTANELLA SCHERER (OAB RS120121)ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) DESPACHO/DECISÃO Defiro às partes o prazo de 15 dias para que esclareçam quanto ao cancelamento dos descontos.
Sem prejuízo, oficie-se para pagamento do Perito do Juízo.
Rio de Janeiro, 29/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
29/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:29
Determinada a intimação
-
29/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
18/08/2025 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
04/08/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 153
-
28/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:57
Despacho
-
25/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067066-68.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ FERNANDO LOBO LOUREIROADVOGADO(A): FERNANDA FONTANELLA SCHERER (OAB RS120121)ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 10/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:52
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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28/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 129
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067066-68.2022.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ FERNANDO LOBO LOUREIROADVOGADO(A): FERNANDA FONTANELLA SCHERER (OAB RS120121)ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUBOLZ ANDERSEN (OAB RS082566)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para declarar o seu direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, combinado com a Lei nº 14.126/2021.E condeno a ré a restituir tudo aquilo que foi pagado desde 2021, quando o Exército reconheceu o autor portador da cegueira monocular (CID H54.4) desde 2021 DEFIRO a tutela de urgência para os fins de determinar ao CENTRO DE PAGAMENTO DO COMANDO DO EXÉRCITO (CNPJ 100.394.452/0533-04), na condição de fonte pagadora dos proventos de aposentadoria para que suspenda os descontos de IRP.
Oficie-se à Receita Federal para a devida anotação da isenção.
Antes da remessa dos autos á Turma Recursal, expeça-se ordem de pagamento dos honorários periciais.
Custas e honorários na forma da lei. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/05/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 17:18
Juntada de Petição
-
28/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
26/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
26/04/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
24/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 18:11
Determinada a intimação
-
24/04/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 15:18
Juntada de Petição
-
24/03/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
07/03/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
07/03/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
06/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:57
Despacho
-
06/03/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
02/03/2025 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
10/02/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
07/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:16
Determinada a intimação
-
05/02/2025 12:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LYGIA ALVIM DE CARVALHO AYRES - EXCLUÍDA
-
05/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 96
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 18:50
Determinada a intimação
-
07/01/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
19/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 15:23
Determinada a intimação
-
18/12/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:44
Despacho
-
20/08/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/06/2024 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
03/05/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:35
Determinada a intimação
-
22/04/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/04/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 16:23
Determinada a intimação
-
01/04/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
11/03/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
01/03/2024 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/03/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 13:34
Determinada a intimação
-
23/02/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2023 19:04
Despacho
-
27/11/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 21:24
Juntada de Petição
-
10/10/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
09/10/2023 19:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:58
Despacho
-
25/08/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2023 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/06/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:24
Determinada a intimação
-
01/06/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/05/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 13:27
Determinada a intimação
-
01/05/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
21/12/2022 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
05/12/2022 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2022 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/11/2022 18:12
Juntada de Petição
-
25/11/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 11:21
Determinada a intimação
-
23/11/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/11/2022 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50680107020224025101/RJ
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2022 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/11/2022 09:12
Juntada de Petição
-
04/11/2022 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/11/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 17:06
Determinada a intimação
-
03/11/2022 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 03/11/2022 14:05:53)
-
28/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2022 15:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50680107020224025101/RJ
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2022 15:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50680107020224025101/RJ
-
06/09/2022 19:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 5 Número: 50680107020224025101
-
05/09/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2022 16:21
Juntada de Petição
-
02/09/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2022 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2022 18:38
Determinada a citação
-
02/09/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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