TRF2 - 5004568-81.2023.4.02.5106
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227
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19/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 14:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-74
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19/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 217, 218 e 219
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004568-81.2023.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA PEDRINA DE FATIMA DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN (OAB RJ119656)ADVOGADO(A): DAVID PATERMAN BRASIL (OAB RJ113992)REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN (OAB RJ119656)ADVOGADO(A): DAVID PATERMAN BRASIL (OAB RJ113992) DESPACHO/DECISÃO Evento 206.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, apontando vício na decisão que rejeitou sua impugnação aos cálculos do Contador Judicial (Evento 201), por suposta existência de erro material quanto ao valor devido.
Em que pese o longo arrazoado trazido pelo autor, não há erro material no julgado.
Analisando atentamente os fundamentos adotados pela Turma Recursal no v. acórdão do evento 99 e sem qualquer juízo de valor acerca de sua correção ou não, o fato é que naquela oportunidade, adotou-se a premissa de que, para fins de definição do alcance da renúncia apresentada pela parte, deveriam ser computados no teto não só o valor das parcelas vencidas até o ajuizamento (mais doze vincendas), mas também o valor da dívida cancelada.
Como expressamente consignado no voto condutor, a renúncia apresentada acabou por recair, na totalidade, sobre o montante que seria devido à título de parcelas atrasadas, após o abatimento do valor atualizado da dívida, na época, no valor de R$69.614,96. É dizer, muito embora as parcelas vencidas no ajuizamento de fato não superassem o teto dos JEFs, aquele decisum somou tais parcelas ao valor atualizado da dívida cancelada. Assim, abatidos os R$69.614,96 (dívida cancelada) e ante a renúncia apresentada pela parte, sobraria a ser executada pela parte apenas aquela diferença de R$9.585,04 na data do ajuizamento, com o eventual acréscimo das parcelas que vencessem posteriormente.
Confira-se: O caso, portanto, não é de erro de cálculo, uma vez que os fundamentos acima destacados conduzem exatamente ao resultado matemático apontado pelo v. acórdão (teto de 60 salários mínimos - valor atualizado da dívida = R$9.585,04).
Contudo, mesmo sobre o período superveniente, surgiu a necessidade de abatimento do outro benefício (LOAS) já recebido pelo autor em sede administrativa.
Desta forma, na prática, não houve parcelas vincendas - não consumidas pelo abatimento do LOAS - a serem acrescidas ao montante expressamente fixado no julgado como devido por ocasião do ajuizamento (acrescido de doze parcelas vincendas, repise-se).
Neste contexto, não existiu o erro material apontado, mas sim a adoção de fundamentos distintos dos ora levantados pelo autor, cuja discordância, no momento, não tem o condão de afastar os efeitos da coisa julgada.
Isto posto, rejeito os declaratórios. Expeça-se a RPV, conforme cálculos constantes no evento 187, prosseguindo-se com a execução. -
28/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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25/08/2025 16:09
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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06/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:55
Despacho
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16/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 202 e 203
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09/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004568-81.2023.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA PEDRINA DE FATIMA DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858)ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN (OAB RJ119656)ADVOGADO(A): DAVID PATERMAN BRASIL (OAB RJ113992)REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858)ADVOGADO(A): DAVID PATERMAN BRASIL (OAB RJ113992)ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN (OAB RJ119656) DESPACHO/DECISÃO Evento 196.
No v. acórdão, de forma aliás, atípica, foi assentada, de forma objetiva, a limitação dos valores devidos (total das parcelas vencidas quando do ajuizamento, mais doze vincendas) em R$ 9.585,01 (v.
Evento 99, parte final).
Desta forma, é certo que o quantum devido até 28.09.2024 é R$9.585,04.
A este montante deveriam ser acrescidas, apenas, eventuais parcelas que se vencessem após 29.09.2024, para fins de apuração do total da condenação.
Contudo, como informado no evento 155 - informação não impugnada pelo autor - o autor já se encontrava em gozo de outro benefício assistencial, o NB 714.539.572-0, cessado em 30.10.2024, com o imediato restabelecimento do benefício objeto da lide (NB 521.709.681-7), em 01.11.2024.
Confira-se o histórico de créditos anexado no evento 155, RELT4.
Desta forma, até 28.09.2024 o valor devido foi expressamente fixado pelo acórdão e, após essa data, não houve interrupção nos pagamentos.
Conforme se observa dos cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nestes foi observada exatamente a limitação acima referida, partindo-se daquele montante (R$9.585,04), corrigido até a data dos cálculos, sem acréscimo de novas parcelas, eis que, como visto, não há parcelas vencidas pendentes de pagamento.
Assim, rejeito a impugnação do autor.
Tendo o INSS concordado com os cálculos, expeça-se a RPV, conforme cálculos constantes no evento 187, prosseguindo-se com a execução. -
02/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:43
Despacho
-
26/06/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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24/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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24/06/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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24/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188 e 189
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 180 e 181
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004568-81.2023.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA PEDRINA DE FATIMA DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858)ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN (OAB RJ119656)ADVOGADO(A): DAVID PATERMAN BRASIL (OAB RJ113992)REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858)ADVOGADO(A): DAVID PATERMAN BRASIL (OAB RJ113992)ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN (OAB RJ119656)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 187 - 16/06/2025 - Remetidos os Autos -
16/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
-
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:00
Remetidos os Autos - RJPETSECONT -> RJPET02
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004568-81.2023.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARIA PEDRINA DE FATIMA DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858)ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN (OAB RJ119656)ADVOGADO(A): DAVID PATERMAN BRASIL (OAB RJ113992)REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA FERNANDES LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ187858)ADVOGADO(A): DAVID PATERMAN BRASIL (OAB RJ113992)ADVOGADO(A): GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN (OAB RJ119656)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 179 - 05/06/2025 - Remetidos os Autos Evento 178 - 05/06/2025 - Despacho -
05/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
-
05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 14:01
Remetidos os Autos - RJPET02 -> RJPETSECONT
-
05/06/2025 13:46
Despacho
-
04/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*01-74
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
-
22/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
22/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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16/05/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/05/2025 15:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-74
-
16/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
-
28/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 16:33
Despacho
-
28/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
21/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
-
27/02/2025 09:10
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
-
14/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 09:13
Despacho
-
13/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
12/02/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
05/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:22
Despacho
-
05/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
30/01/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 129
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
21/01/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
16/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/01/2025 14:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-74
-
14/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
03/12/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/12/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 117
-
02/12/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
02/12/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
28/11/2024 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:36
Determinada a intimação
-
28/11/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 11:34
Juntada de Petição
-
27/11/2024 12:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJPET02
-
27/11/2024 12:45
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2024
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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23/10/2024 09:28
Juntada de Petição
-
23/10/2024 09:28
Juntada de Petição
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102 e 103
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16/10/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
16/10/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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11/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/10/2024 21:16
Conhecido o recurso e provido em parte
-
10/10/2024 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 18:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2024 17:22
Determinada a intimação
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/07/2024 13:36
Juntada de Petição
-
02/07/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/07/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
20/06/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 17:48
Determinada a intimação
-
14/06/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJPET02
-
13/06/2024 10:53
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
27/05/2024 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
03/05/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/05/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2024 12:41
Prejudicado o recurso
-
25/04/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/03/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
05/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/03/2024 17:04
Determinada a intimação
-
05/03/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/02/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
-
07/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2024 15:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/02/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/01/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/12/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
19/12/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
05/12/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 16:01
Determinada a citação
-
05/12/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2023 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
26/10/2023 15:15
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
25/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
20/10/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
20/10/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/10/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 09:11
Determinada a intimação
-
16/10/2023 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2023 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
06/10/2023 17:29
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
29/09/2023 09:58
Juntada de Petição
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/09/2023 14:46
Não Concedida a tutela provisória
-
28/09/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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