TRF2 - 5002279-71.2025.4.02.5118
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002279-71.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: NIEDJA DA CONCEICAO MACEDO MAIA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA RAMOS ARAGAO MELO (OAB RJ210051)IMPETRADO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDASENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONFIRMO A LIMINAR já deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para determinar que a Autoridade Coatora realize, no prazo de 10 dias, a colação de grau da parte impetrante, caso o único impedimento seja a finalização do curso de graduação em odontologia em período inferior a cinco anos. Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Aberto o prazo recursal, sendo interposta(s) apelação(ões), nos termos do art. 1.010 do CPC, ao apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva ou se as questões referidas no § 1º do art. 1.009 forem suscitadas em contrarrazões, o apelante deverá ser intimado, conforme previsão do § 2º do art. 1.009 c/c § 2º do art. 1.010.
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:03
Concedida a Segurança
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06/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:33
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 20:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 13:29
Juntada de Petição
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20/03/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 11:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 16:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição - INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (PE021678 - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI)
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18/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EXCLUÍDA
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17/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:11
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO30S)
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13/03/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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