TRF2 - 5023245-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Petição
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
04/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:20
Determinada a intimação
-
03/09/2025 18:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
03/09/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:14
Juntada de Petição
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
18/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:26
Determinada a intimação
-
18/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5023245-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: ANTONIO CARLOS LAGDEN LEALADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 10/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
03/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
03/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:42
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 93
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023245-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELAUTOR: ANTONIO CARLOS LAGDEN LEALADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 82 - 10/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 81 - 10/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/06/2025 10:59
Despacho
-
18/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
11/06/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
11/06/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023245-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS LAGDEN LEALADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO a teor do art. 487, I, do CPC/15, condenando o INSS a CONCEDER à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ACRÉSCIMO DE 25% (NB 646.450.938-5, DER: 13/11/2023), desde a DER.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis. Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 13/11/2023.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
05/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
20/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:19
Determinada a intimação
-
19/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
08/05/2025 13:26
Juntada de Petição
-
08/05/2025 13:24
Juntada de Petição
-
07/05/2025 09:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/05/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/03/2025 14:27
Despacho
-
27/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS LAGDEN LEAL <br/> Data: 25/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CO
-
25/03/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:53
Determinada a intimação
-
08/08/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/07/2024 16:03
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:30
Determinada a intimação
-
11/07/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2024 11:33
Juntada de Petição
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2024 12:26
Determinada a intimação
-
07/06/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Petição
-
14/05/2024 16:40
Juntada de Petição
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIOJE07S)
-
25/04/2024 16:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:16
Declarada incompetência
-
11/04/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017025-92.2025.4.02.5101
Arnauld Kaufman
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 17:11
Processo nº 5049245-46.2025.4.02.5101
Antonio Eduardo Balbino
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernanda Silveira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007163-28.2024.4.02.5103
Marcelo Fabio Ferreira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 11:11
Processo nº 5007007-21.2025.4.02.5001
Olga Valeria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010096-88.2023.4.02.0000
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Nutriagro Comercio Agricola LTDA
Advogado: Antonio Sergio Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2023 21:20