TRF2 - 5004930-07.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5048313-38.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 34, 46
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02/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004930-07.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pela UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (evento 1, INIC1), da decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (processo 5048313-38.2023.4.02.5001/ES, evento 11, DESPADEC1 e processo 5048313-38.2023.4.02.5001/ES, evento 23, DESPADEC1), nos autos de execução fiscal (processo nº 5048313-38.2023.4.02.5001), que indeferiu pedido extinção do processo em exceção de pré-executividade.
Alega que protocolizou ação anulatória e fez o depósito integral do valor de multa, antes do ajuizamento da execução fiscal. Assim, requer a extinção da execução por falta de interesse de agir. É o relatório.
Decido. Inicialmente, conheço o agravo de instrumento, porquanto presentes seus requisitos e pressupostos de admissibilidade.
Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A agravante não aponta a urgência da medida ou qual seria o risco em aguardar o regular julgamento do recurso.
No caso de provimento do recurso, a medida poderá ser efetuada sem dificuldade e a qualquer tempo, sem prejuízo à agravante.
Diante do exposto, INDEFIRO A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II do CPC.
Decorrido o prazo, ou com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista ao MPF, nos termos do art. 1.019, III do CPC.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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28/05/2025 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB20)
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12/05/2025 12:30
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 18:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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11/05/2025 18:53
Declarada incompetência
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15/04/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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15/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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14/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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