TRF2 - 5048397-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048397-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUIOMAR DE ARAUJO CUNHAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 35: DEFIRO a gratuidade de justiça e DEFIRO a prova pericial médica, na especialidade em ORTOPEDIA, a ser realizada por perito(a) nomeado(a) pelo sistema AJG.
Registre-se que a Lei Complementar n. 207, de 16 de maio de 2024, revogou a Lei n. 6.194/74, mas esta última permanece em vigor para acidentes ocorridos durante a sua vigência, nos termos do art. 15 da r.
Lei Complementar. O acidente do autor ocorreu em 18/08/2022.
Assim, no presente caso, devem ser aplicados os termos da Lei n. 6.194/74.
Portanto, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos eventuais quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo: 1) O autor faz acompanhamento regular com médico da especialidade indicada para o mal que a acomete? Em caso positivo, qual medicação foi prescrita? 2) O tratamento seguido pela parte autora é paliativo ou apresenta potencial de cura? 3) Existe alguma indicação terapêutica de cirurgia para o problema que acomete a parte autora? Em caso positivo, foi realizada alguma cirurgia? 4) A parte autora é incapaz para o trabalho? Em caso afirmativo, essa incapacidade é definitiva ou temporal? 5) A doença que acomete a parte autora se enquadra no conceito de invalidez permanente nos termos da Lei n° 6.194/74? Caso sim, classifique a invalidez permanente como total ou parcial. 6) Como o(a) Dr(a). enquadraria a lesão da parte autora, em razão do acidente sofrido em 18/08/2022, na tabela do DPVAT, incluída no Anexo da Lei 6.194/74? Fixo o valor da perícia no teto máximo previsto pela Resolução CJF nº 305/2014, conforme seu art. 28, caput, e Anexo Único - Tabela II.
INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, mediante intimação eletrônica no sistema EPROC ou, caso ainda não cadastrado no referido sistema, mediante o endereço eletrônico por ele declinado no sistema AJG, devendo ainda apresentar currículo profissional e contatos profissionais, na forma do art. 465, § 2º, do CPC.
Caso o ilustre perito nomeado decline do encargo, proceda-se à nomeação de novo perito, devendo-se efetuar, pelo menos, 3 (três) tentativas.
Após a aceitação do encargo, DÊ-SE vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Em seguida, deverá ser informado pelo i. perito a data e hora da realização da diligência, em contato com a Secretaria, da qual serão a parte autora e assistentes técnicos intimados para comparecimento, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da realização da perícia.
Ressalte-se que o parágrafo 2º do art. 466 do CPC é claro ao determinar que incumbe ao perito a comunicação aos assistentes técnicos sobre os atos que irá realizar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a fim de que tenham acesso e acompanhem as diligências.
Suspenda-se o feito até a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação ou após prestados os esclarecimentos, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para a sentença. -
11/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 22:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048397-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUIOMAR DE ARAUJO CUNHAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 06 INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048397-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUIOMAR DE ARAUJO CUNHAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602) DESPACHO/DECISÃO Foi determinada a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL (evento 06).
A parte autora porém não concordou com o envio e pede o prosseguimento do feito.
Em face da ausência de conciliação cumpra-se portanto a parte final do evento 06 com a CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
26/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 15:34
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA166349 - GIZA HELENA COELHO)
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22/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:48
Decisão interlocutória
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21/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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