TRF2 - 5001033-91.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:01
Homologada a Transação
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001033-91.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS LEONELADVOGADO(A): LARISSA MARDONE RIBEIRO (OAB ES037760)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Senhor(a) Advogado(a):Caso sua intenção seja aceitar o acordo proposto, utilize o evento PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.O correto cadastro da petição garante maior celeridade ao processo, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. -
16/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001033-91.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA ALVES DOS SANTOS LEONELADVOGADO(A): LARISSA MARDONE RIBEIRO (OAB ES037760)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA ALVES DOS SANTOS LEONEL em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IV) Intimem-se. -
26/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:13
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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