TRF2 - 5060559-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 20:17
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
11/08/2025 13:43
Juntada de Petição
-
11/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
11/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
07/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 15:30
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
30/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
30/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060559-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE ARAUJOADVOGADO(A): DANIEL SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ197366)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797)SENTENÇAPosto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes, em parte os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato n. 500406232 (Evento 1, Contrato 12), supostamente firmados entre ele e o Banco Mercantil do Brasil S/A; b) condenar o Banco Mercantil do Brasil S/A a restituir à conta vinculada do FGTS do autor o valor total de R$ 7.103,89 (sete mil, cento e três reais e oitenta e nove centavos), referente aos saques realizados sob o código 60F, com atualização monetária desde a data de cada saque pelo IPCA, e juros de mora a partir da citação, calculados de acordo com a taxa SELIC, observado o disposto pelo art. 406, §1º, do Código Civil; c) condenar os Réus ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença e juros de mora conforme a taxa Selic, a contar da citação, observado o disposto pelo art. 406, §1º, do Código Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado da sentença, sejam as rés intimadas a comprovar o cumprimento das obrigações de fazer e ao pagamento dos valores das condenações no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 11:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 85 e 86
-
03/07/2025 00:05
Juntada de Petição
-
25/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060559-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE ARAUJOADVOGADO(A): DANIEL SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ197366)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Banco Mercantil instruiu a Contestação com comprovante de transferência no valor de R$ 9.087,79 para a conta nº 025287-5, Agência 0314, como COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS COM GARANTIA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA, documento de identidade e foto do Autor (Evento 50, Contrato 5, Foto 6 e Comprovantes 7), converto o feito em diligência e determino a intimação do Banco Itaú para que forneça extrato bancário da aludida conta, referente ao mês de fevereiro de 2022.
Atendido, dê-se vista às partes; oportunidade em que deverão se manifestar acerca da produção der provas.
Nada requerido, voltem conclusos para Sentença. -
16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060559-23.2024.4.02.5101/RJ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Banco Mercantil instruiu a Contestação com comprovante de transferência no valor de R$ 9.087,79 para a conta nº 025287-5, Agência 0314, como COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS COM GARANTIA DE CESSÃO FIDUCIÁRIA, documento de identidade e foto do Autor (Evento 50, Contrato 5, Foto 6 e Comprovantes 7), converto o feito em diligência e determino a intimação do Banco Itaú para que forneça extrato bancário da aludida conta, referente ao mês de fevereiro de 2022.
Atendido, dê-se vista às partes; oportunidade em que deverão se manifestar acerca da produção der provas.
Nada requerido, voltem conclusos para Sentença. -
26/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/01/2025 19:47
Juntada de Petição
-
18/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:13
Juntada de Petição
-
22/11/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/10/2024 09:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/10/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
-
30/09/2024 12:21
Juntada de Petição
-
25/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 43
-
24/09/2024 16:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO19S)
-
24/09/2024 16:04
Intimado em Secretaria
-
24/09/2024 16:04
Intimado em Secretaria
-
24/09/2024 16:04
Intimado em Secretaria
-
24/09/2024 16:04
Intimado em Secretaria
-
24/09/2024 16:04
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 24/09/2024 15:30. Refer. Evento 35
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Petição
-
23/09/2024 13:44
Juntada de Petição
-
21/09/2024 21:35
Juntada de Petição
-
19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 19
-
17/09/2024 15:27
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 36 e 42
-
11/09/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/09/2024 15:15
Despacho
-
06/09/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/09/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/09/2024 18:01
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 24/09/2024 15:30. Refer. Evento 12
-
05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:57
Despacho
-
04/09/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 8, 13 e 18
-
31/08/2024 09:57
Juntada de Petição
-
30/08/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/08/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2024 12:07
Juntada de Petição
-
26/08/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2024 12:39
Despacho
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 23:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/08/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/08/2024 22:21
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 18/09/2024 15:30
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
21/08/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:56
Despacho
-
16/08/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 16:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19S para CESOLRIOA)
-
15/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 15:45
Despacho
-
14/08/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003911-29.2025.4.02.5120
Paulo Roberto Delgado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002636-33.2024.4.02.5103
Pablo Augusto Azevedo de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:33
Processo nº 5000735-93.2025.4.02.5006
Gilmar Manoel Pereira das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000735-93.2025.4.02.5006
Gilmar Manoel Pereira das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Freitas Fontana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 12:47
Processo nº 5000587-49.2025.4.02.5114
Wander Nantes Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 22:16