TRF2 - 5002088-83.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 19:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR05G03)
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09/09/2025 19:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002088-83.2025.4.02.5002/ESAUTOR: LINDA BATISTA SANTANA CARDOSOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAPelo exposto, verificada a ocorrência de coisa julgada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
V, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo interposição de recurso, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se baixa nos presentes autos.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/07/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 23:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002088-83.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LINDA BATISTA SANTANA CARDOSOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Em atenção ao princípio da não surpresa, considerando que a data do fato gerador ocorreu em 10/2023 (evento 21, LAUDPERI1), após, portanto, à vigência da EC 103/2019, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do feito, já que é possível o decréscimo da RMI do benefício por incapacidade permanente.
Anoto que o entendimento do presente juízo é de que seja mantida as regras de cálculo de benefício por incapacidade que tenha a data do fato gerador anterior à vigência da EC 103/2019, sendo inviável, portanto, a declaração incidental de inconstitucionalidade requerida pela parte autora, eis que a DII é posterior à referida vigência.
Tudo em termos, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 23:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/05/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 10:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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10/05/2025 09:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 09:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 17:20
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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08/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LINDA BATISTA SANTANA CARDOSO <br/> Data: 23/04/2025 às 15:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência -
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01/04/2025 10:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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31/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:13
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 00:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 13:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS501J)
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18/03/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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