TRF2 - 5005161-31.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 19:47
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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26/08/2025 13:24
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005161-31.2024.4.02.5121/RJREQUERENTE: LUIZ ALBERTO MACIEIRA DE CASTROADVOGADO(A): ARTUR DA SILVA BRITO (OAB RJ175792)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a enquadrar como tempo especial, além de convertê-los em tempo comum, mediante a aplicação do multiplicador 1,4, os períodos de 27/03/2003 a 24/08/2011, 25/08/2011 a 14/01/2014, 15/01/2014 a 25/03/2014 e 26/03/2014 a 31/05/2019.
O período de 15/06/2021 a 31/12/2022 deve ser considerado como tempo especial, mas sem conversão.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 19:28
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de peças digitalizadas - 23/05/2025 19:03:25)
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25/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:21
Juntada de Petição
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31/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 12:51
Determinada a intimação
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21/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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