TRF2 - 5005175-42.2024.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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09/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005175-42.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: JUSCILEIA ROSA MARQUESADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos da Terceira Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, cujo acórdão conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, bem como condenou a parte recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, contudo com a exigibilidade sob condição suspensiva em razão do benefício da gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, §3º).
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 34, por seus próprios fundamentos.
Nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.| Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
20/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJNFR01
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20/08/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 20:26
Conhecido o recurso e não provido
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24/07/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005175-42.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JUSCILEIA ROSA MARQUESADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
05/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 00:09
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 19:47
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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09/04/2025 12:41
Determinada a intimação
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08/04/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/02/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:21
Decisão interlocutória
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09/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUSCILEIA ROSA MARQUES <br/> Data: 27/01/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
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03/12/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:01
Decisão interlocutória
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25/11/2024 15:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01S)
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22/11/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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