TRF2 - 5113393-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:35
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:33
Determinado o Arquivamento
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02/09/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO33
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02/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 316
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5113393-03.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: MARIANA VILELA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUXÍLIO-MORADIA DURANTE RESIDÊNCIA MÉDICA.
HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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24/06/2025 23:25
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5113393-03.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: MARIANA VILELA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO-MORADIA.
FORNECIMENTO IN NATURA PELA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
RESPONSABILIDADE DIRETA DA INSTITUIÇÃO E NÃO DA UNIÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, reconhecer a ilegitimidade passiva da União e EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em honorários, haja vista não ter havido sucumbência recursal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/06/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 18:00
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 194
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19/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/05/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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09/05/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2025 13:33
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:59
Determinada a citação
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08/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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