TRF2 - 5000676-08.2025.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENOERIA DAMANRIA RODRIGUES CAMPOS <br/> Data: 18/09/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha
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17/07/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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17/07/2025 18:13
Despacho
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15/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000676-08.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GENOERIA DAMANRIA RODRIGUES CAMPOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALAN ALFIM MALANCHINI RIBEIRO (OAB ES018119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda previdenciária proposta por GENOERIA DAMANRIA RODRIGUES CAMPOS, representado por sua curadora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual a parte autora pretende a concessão de pensão por morte, na condição de filha inválida ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Considerando que a controvérsia cinge-se à existência de invalidez/deficiência intelectual ou mental da autora na data do óbito de sua genitor (a) , determino a realização de perícia médica, nos seguintes termos: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito. Caso seja solicitada perícia em mais de uma especialidade, a parte poderá requerer a sua realização por meio de médico do trabalho, nos termos do Enunciado n.º 20 do FOREJEF.
Não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). a. O(A) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. b. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01..
Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei nº 14.331/2022, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. c. Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos constantes do formulário específico abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1.
Dados gerais do processo: a) número do processo; b) Juizado/Vara.2.
Dados gerais do(a) periciando(a): a) Nome; b) Estado civil; c) Sexo; d) CPF; e) Data de nascimento; f) Escolaridade; g) Formação técnico-profissional; h) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial.3.
Dados gerais da perícia: a) Data do exame; b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM; c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame); d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame).4. O(a) periciado(a) possui deficiência em alguma(s) das funções abaixo? Qual(is)? -Função mental (consciência, orientação, funções intelectuais e psicossociais globais, funções psicomotoras e cognitivas superiores, funções do pensamento).-Função sensorial (visão e audição).-Funções da voz e da fala.-Função do sistema cardiovascular (coração, pressão sanguínea e vasos sanguíneos).-Função do sistema hematológico (sangue, medula óssea, coagulação, anemia, hemofilia).-Função do sistema imunológico.-Função do sistema respiratório.-Função do sistema digestivo.-Função do sistema metabólico e endócrino.-Funções relacionadas à filtração ou eliminação da urina.-Funções das articulações e/ou ossos.-Funções musculares (relacionadas à força, ao tônus e à resistência muscular).-Funções dos movimentos (relacionados ao controle voluntário ou involuntário).-Funções relacionadas ao padrão da marcha.-Funções da pele (função de proteção, reparo, produção do suor).5. Caso a resposta seja positiva para uma ou mais funções, qual o grau da(s) deficiência(s) (leve, moderada ou grave)? Desde quando tal deficiência existe? Houve variação no grau de deficiência ao longo do tempo?6. O autor apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho? Qual a data de início da incapacidade? 7. O(a) periciado(a) possui dificuldade de aprendizagem e de aplicação do conhecimento? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada ou grave)?8. O(a) periciado(a) possui dificuldade de executar tarefas e demandas gerais (realizar a rotina diária, lidar com o estresse e outras demandas psicológicas)? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada ou grave)?9. O(a) periciado(a) possui dificuldade de comunicação por meio de linguagem, sinais e símbolos incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de técnicas e dispositivos de comunicação? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada ou grave)?10. O(a) periciado(a) possui dificuldade de mobilidade (mudança e manutenção da posição do corpo; carregar, mover e manusear objetos; andar; deslocar-se utilizando algum equipamento)? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada ou grave)?11. O(a) periciado(a) possui dificuldade em relação ao cuidado pessoal (cuidados com o corpo, higiene, vestimenta, alimentação, uso de medicamentos)? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada ou grave)?12. Esclarecimentos adicionais que o Sr.(a) Perito(a) entenda relevantes em relação ao periciado(a) para a caracterização ou não da condição de pessoa com deficiência, nos termos acima descritos. d. Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias. e.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo. f. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 477, § 1º, NCPC). À secretaria para providências necessárias. -
09/06/2025 23:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:45
Decisão interlocutória
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14/02/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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