TRF2 - 5088119-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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27/07/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088119-37.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANA PAULA ANTUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 30/06/2025. -
30/06/2025 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 13:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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27/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5088119-37.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ANA PAULA ANTUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA excluir o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO dA BASE DE CÁLCULO do terço de férias, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença somente no sentido de afastar a inclusão do auxílio-alimentação no cômputo do adicional de férias.
Ficam mantidos os demais termos da sentença de primeiro grau.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/03/2025 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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06/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/12/2024 14:25
Juntada de Petição
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30/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2024 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:06
Despacho
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29/10/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 15:00
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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