TRF2 - 5001200-02.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001200-02.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PATRICIA MONTEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que disposto na sentença, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
04/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001200-02.2025.4.02.5104/RJAUTOR: PATRICIA MONTEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 10/07/2024 (data do óbito), de forma vitalícia; (ii) pagar as parcelas em atraso desde 03/10/2024 até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal , remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:50
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 01/07/2025 14:15. Refer. Evento 33
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02/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001200-02.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PATRICIA MONTEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/07/2025, às 14h15, a ser realizada virtualmente por meio da Plataforma ZOOM.
Dados para acesso à Plataforma ZOOM: Plataforma digital: ZOOMLink de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2437722803?pwd=cWU4L0d3aUdnWkZwbWNzNGNuZll5QT09Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.ID da reunião: 243 772 2803Senha: 632577 Destaco que a participação remota de quaisquer dos sujeitos processuais à audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Caso as partes e as testemunhas sejam ouvidas das suas próprias residências, é ônus do advogado(a)/Defensor(a) Público(a) informá-las acerca do link de acesso à audiência, assim como, orientá-las quanto à utilização da plataforma Zoom.
Entretanto, caso haja interesse, autorizo a oitiva das partes e das testemunhas no escritório do seu(ua) patrono(a), desde que o(a) advogado(a) se comprometa a observar as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus e preze pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, CPC/2015).
Em igual prazo, a parte autora deve informar nos autos número de telefone com Whatsapp do seu advogado, para contato antes ou durante a audiência, caso ocorra algum problema técnico. Ressalto que é facultado às partes e testemunhas o comparecerimento à sala de audiências da 4º Vara Federal de Volta Redonda, localizada na Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, nº 38, 1º andar, sala 119, Aterrado - Volta Redonda/RJ caso prefiram participar de forma presencial na audiência designada. Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juizado via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 96747 3693). -
09/06/2025 14:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 01/07/2025 14:15
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09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/06/2025 13:43
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Petição
-
28/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:02
Determinada a citação
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25/03/2025 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:38
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 12:09
Juntada de Petição
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24/02/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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