TRF2 - 5000515-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:02
Baixa Definitiva
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23/07/2025 07:02
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000515-78.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: LUIZ ANDRE LUCAS TEIXEIRA PINTOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por LUIZ ANDRÉ LUCAS TEIXEIRA PINTO contra decisão que indeferiu tutela de urgência visando à permanência do agravante no certame público promovido pelo Instituto Nacional de Tecnologia, na condição de candidato com deficiência.
O indeferimento se deu em razão de laudo da equipe multiprofissional que concluiu pela não caracterização da deficiência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente: (i) a probabilidade do direito do candidato ser reconhecido como pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga em concurso público; (ii) o risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise dos laudos médicos apresentados não evidencia, em juízo de cognição sumária, deficiência que se enquadre nos parâmetros do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999.4.
O resultado da avaliação biopsicossocial, mantido após recurso administrativo, concluiu pela ausência de deficiência, em consonância com o edital do certame.5.
A concessão da tutela de urgência demanda demonstração concomitante de probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos não configurados no presente caso.6.
A decisão combatida não apresenta ilegalidade, abusividade ou teratologia que justifique sua reforma em sede de agravo de instrumento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento improvido.
Tese de julgamento: "A concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração conjunta de probabilidade do direito e perigo de dano, não se configurando tais requisitos quando o laudo da equipe multiprofissional conclui pela não caracterização da deficiência, em consonância com o edital do certame e a legislação aplicável." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Decreto nº 3.298/1999, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.622.598/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/08/2020, TRF/2 Apelação/ Remessa Necessária nº 5016605-72.2020.4.02.5001, 5ª Turma Especializada, Data do Julgamento: 03/08/2021, Relator: Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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26/06/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5000515-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: LUIZ ANDRE LUCAS TEIXEIRA PINTO ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) AGRAVADO: MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOES - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
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16/05/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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04/04/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/03/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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26/03/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 19:03
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 17:21
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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24/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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24/01/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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