TRF2 - 5041646-02.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5041646-02.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: COMERCIAL ZAMPIROLLI LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS BINOTTI (OAB ES041529)ADVOGADO(A): IGOR LUBIANA CHISTE (OAB ES023644)ADVOGADO(A): VANDER SANTOS GIUBERTI (OAB ES023515)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOVotante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESVotante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA -
15/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041646-02.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: COMERCIAL ZAMPIROLLI LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS BINOTTI (OAB ES041529)ADVOGADO(A): IGOR LUBIANA CHISTE (OAB ES023644)ADVOGADO(A): VANDER SANTOS GIUBERTI (OAB ES023515) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES.
TÉCNICA DE “CÁLCULO POR DENTRO”.
CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF RESTRITA AO ICMS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença proferida nos autos de mandado de segurança, que denegou a ordem pleiteada para excluir os valores relativos ao PIS e à COFINS das próprias bases de cálculo das referidas contribuições, com resolução de mérito.
A parte impetrante alega que tais valores não representam receita própria da empresa e invoca, por analogia, a tese fixada pelo STF no RE 574.706 (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é constitucional a inclusão dos valores pagos a título de PIS e COFINS nas próprias bases de cálculo dessas contribuições; (ii) estabelecer se o entendimento fixado no RE 574.706/PR, relativo à exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, é aplicável, por analogia, à hipótese de inclusão dessas contribuições em suas próprias bases.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O precedente firmado pelo STF no RE 574.706/PR (Tema 69), com repercussão geral reconhecida, não é aplicável ao caso, pois trata especificamente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e não da exclusão destas contribuições de suas próprias bases. 4.
A técnica de “cálculo por dentro”, que implica a inclusão do tributo na própria base de cálculo, é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro e já foi reconhecida como constitucional pelo STF em diversos julgados, como nos REs 212.209/RS e 582.461/SP. 5.
Não há norma constitucional ou legal que proíba expressamente a inclusão de tributo em sua própria base de cálculo, salvo exceção expressa do art. 155, § 2º, XI, da CF/88, que trata do ICMS e IPI. 6.
O conceito de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, inclui todos os valores auferidos pela pessoa jurídica, inclusive tributos incidentes sobre a operação, nos termos do art. 12, § 5º, do Decreto-Lei nº 1.598/77, com redação da Lei nº 12.973/14. 7.
A distinção entre ICMS e PIS/COFINS, quanto à natureza e ao tratamento jurídico, impede a aplicação extensiva da tese do Tema 69 do STF, pois o ICMS é tributo estadual que transita pela contabilidade da empresa, sem integrar sua receita, enquanto o PIS e a COFINS são tributos federais incidentes diretamente sobre o faturamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A inclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS nas próprias bases de cálculo dessas contribuições é constitucional, por configurar técnica legítima de apuração denominada “cálculo por dentro”. 2.
O entendimento firmado no RE 574.706/PR, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, não se aplica por analogia à hipótese de exclusão das próprias contribuições de suas respectivas bases. 3.
A receita bruta, como base de cálculo do PIS e da COFINS, abrange todos os ingressos financeiros auferidos pela pessoa jurídica com a venda de bens ou prestação de serviços, inclusive os tributos incidentes sobre a operação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, § 2º, XI e XII, alínea “i”; DL nº 1.598/77, art. 12, § 5º; LC 7/70; LC 70/91; Leis nºs 9.715/98, 9.718/98, 10.637/02, 10.833/03 e 12.973/14.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, Pleno, repercussão geral, j. 15.03.2017 (Tema 69); STF, RE 212.209/RS, Red. p/ Acórdão Min.
Nelson Jobim, j. 02.06.1999; STF, RE 582.461/SP, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Pleno, repercussão geral, j. 18.05.2011; TRF2, ACs nºs 5002800-68.2019.4.02.5104, 5031442-26.2020.4.02.5101, entre outros.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
12/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/09/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/09/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/09/2025 16:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
-
13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041646-02.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 214) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: COMERCIAL ZAMPIROLLI LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS BINOTTI (OAB ES041529) ADVOGADO(A): IGOR LUBIANA CHISTE (OAB ES023644) ADVOGADO(A): VANDER SANTOS GIUBERTI (OAB ES023515) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 214
-
08/08/2025 11:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000300-77.2025.4.02.5117
Eduardo Nogueira Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Baptista de Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2025 14:50
Processo nº 5003889-90.2023.4.02.5103
Alex da Silva Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 17:16
Processo nº 5085443-19.2024.4.02.5101
Uniao
Josafa Gomes da Silva
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 14:16
Processo nº 5004087-65.2025.4.02.5101
Maria Eugenia de Siqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041646-02.2024.4.02.5001
Comercial Zampirolli LTDA.
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Matheus Ramos Binotti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00