TRF2 - 5041207-88.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/08/2025 15:29
Juntado(a)
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 129
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24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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14/07/2025 11:57
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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14/07/2025 11:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2025 21:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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11/07/2025 12:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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11/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041207-88.2024.4.02.5001/ES APELANTE: DAC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CRICARE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VANDER SANTOS GIUBERTI (OAB ES023515)ADVOGADO(A): IGOR LUBIANA CHISTE (OAB ES023644) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a certidão consignada no evento 2, não constam nos autos (originários) a certidão digital de autenticidade da assinatura eletrônica na procuração outorgada pela apelante aos advogados subscritores da apelação, tão pouco foi possível verificar sua autenticidade pelo site https://validar.iti.gov.br/. A procuração é documento indispensável, nos termos do art. 104 do CPC.
Sendo a assinatura eletrônica, deve ser acompanhada de certificado digital, conforme art. 105, §1º do CPC c/c art. 1º, §2º, III, a da Lei 11.419/2006 e regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001 e pela lei nº 14.063/2020.
Cabe esclarecer que há obstáculo à verificação de autenticidade quando a procuração devidamente regularizada é transformada em um novo arquivo pdf através da inserção ou subtração de páginas ou qualquer outro tipo de alteração após a assinatura.
Assim, intime-se a parte apelante para que regularize sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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10/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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01/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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