TRF2 - 5079276-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 07:44
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079276-83.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: JORGE MACARIO PINTOADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇACumpridas as obrigações de fazer e pagar, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do CPC. -
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079276-83.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE MACARIO PINTOADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerente para que informe ao juízo se a obrigação de fazer foi cumprida, com a anulação do contrato de Seguro Residencial nº 7036612 firmado entre as partes.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:55
Despacho
-
14/08/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/07/2025 18:25
Expedição de ofício
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/07/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079276-83.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: JORGE MACARIO PINTOADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 29/11/2024 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:49
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079276-83.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: JORGE MACARIO PINTOADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 29/11/2024 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079276-83.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A sentença do evento 15, SENT1, que transitou em julgado, condenou a CEF a: a) ANULAR o contrato de Seguro Residencial nº 7036612, firmado entre as partes; b) CONDENAR a ré à restituição em dobro do valor pago a título de seguro, no importe de R$ 962,64, em dobro, acrescido de correção monetária desde o pagamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Intime-se a CEF para cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à parte autora. -
17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:37
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 10:47
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079276-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE MACARIO PINTOADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) ANULAR o contrato de Seguro Residencial nº 7036612, firmado entre as partes; b) CONDENAR a ré à restituição em dobro do valor pago a título de seguro, no importe de R$ 962,64, em dobro, acrescido de correção monetária desde o pagamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
P.R.I. -
27/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:44
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 16:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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11/10/2024 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 12:17
Determinada a citação
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07/10/2024 06:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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