TRF2 - 5007098-79.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007098-79.2024.4.02.5120/RJAUTOR: VANIA LUCIA DE JESUS ANGELETIADVOGADO(A): THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RJ167811)SENTENÇA"Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Patrick de Jesus Angeleti em favor da Autora, desde a data do óbito (13/09/2021), nos termos da fundamentação, de acordo com as disposições da Emenda Constitucional nº 103/19.
Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do óbito (13/09/2021) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 1983182106 Espécie Pensão por Morte DIB 13/09/2021 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Custas na forma da Lei.
Condeno ainda o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado na fase de liquidação, conforme art. 85, § 3º, I, do CPC, respeitada a limitação do Enunciado n. 111 do STJ.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRF- 2a.
Região.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se." Intimem-se. -
17/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 18:29
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
23/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 23:09
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 23:06
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 22:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 23/06/2025 13:00. Refer. Evento 20
-
23/06/2025 22:58
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 11:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 23/06/2025 13:00
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007098-79.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: VANIA LUCIA DE JESUS ANGELETIADVOGADO(A): THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RJ167811) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 23/06/2025 às 13 horas para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a audiência será realizada na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, através do link https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3890508020, a ser realizada na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três).
As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Para fins de controle de incomunicabilidade dos depoentes, as testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer na Sala de Audiência do Juízo, na Sede desta Subseção (Rua Oscar Soares, nº 2, 1º andar).
Cabe à parte e ao advogado intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Finda a instrução processual, a magistrada abrirá a oportunidade para oferecimento de alegações finais orais às partes, restando, desde já, INDEFIRO os pedidos de prazo para apresentação por escrito, tendo em vista a primazia dos princípios da celeridade e da oralidade nos Juizados Especiais.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/06/2025 14:05
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:29
Determinada a intimação
-
04/04/2025 21:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/02/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:03
Determinada a intimação
-
07/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023420-03.2025.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058448-66.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Social de Maua LTDA ME
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2025 18:24
Processo nº 5058448-66.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Social de Maua LTDA ME
Advogado: Renata Tavares Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006630-27.2024.4.02.5117
Maria Chirley Castro Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 14:32
Processo nº 5016742-69.2025.4.02.5101
Marcelo Barbosa Larcher
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 13:07