TRF2 - 5004981-66.2024.4.02.5104
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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12/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-66.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: EDSON ALVESADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
16/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2025 21:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-66.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: EDSON ALVESADVOGADO(A): JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca o reconhecimento da especialidade de períodos que teriam sido laborados sob condições insalubres e a concessão de benefício de aposentadoria.
Subsidiariamente, pleiteia a reafirmação da DER. Ante a decisão anulatória(evento 21, DESPADEC1) da sentença(evento 5, SENT1) prossiga-se o feito nos seus trâmites normais.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Já a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que restar verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC/15.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia devidamente preenchida da autodeclaração do evento 33, DECL1, a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJVRE04
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27/05/2025 10:59
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 16:18
Conhecido o recurso e provido
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07/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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20/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2024 08:55:49)
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22/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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