TRF2 - 5001585-59.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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05/06/2025 12:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/06/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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05/06/2025 12:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 20:33
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001585-59.2025.4.02.5003/ESAUTOR: NELCIMAR ABELIOADVOGADO(A): PEDRO TEIXEIRA DE FARIAS MOURA (OAB DF080621)SENTENÇAPelo exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido, na forma do art. 487, III, ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a isenção tributária pleiteada e condenar a UNIÃO à repetição do indébito, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença - ressalvada a prescrição quinquenal (Súmula do STJ - Enunciado 85).
Em razão do juízo de certeza, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata cessação da incidência de imposto de renda sobre os proventos da parte autora, devendo a secretaria intimar a fonte pagadora para cumprimento da medida. -
02/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 14:59
Homologada a Transação
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02/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELCIMAR ABELIO <br/> Data: 23/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo,
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29/04/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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