TRF2 - 5000366-81.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
09/09/2025 17:04
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 09:33
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 56
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28/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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18/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000366-81.2025.4.02.5109/RJAUTOR: BRUNO ENEAS CARVALHO DOS ANJOSADVOGADO(A): CAROLINE ESTIGARRIBIA BUSS MACEDO (OAB RJ128704)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOEm virtude do retorno dos autos, da CEJUSC-VRE, sem que tenha havido acordo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:30
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJRES01S)
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09/07/2025 14:47
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 09/07/2025 14:30. Refer. Evento 28
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07/07/2025 13:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 16:04
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000366-81.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: BRUNO ENEAS CARVALHO DOS ANJOSADVOGADO(A): CAROLINE ESTIGARRIBIA BUSS MACEDO (OAB RJ128704) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 09/07/2025 14:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:44
Despacho
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:49
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 09/07/2025 14:30
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06/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRES01S para CEJUSC-VREJ)
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06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:23
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 18:32
Determinada a citação
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30/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:31
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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