TRF2 - 5000790-28.2022.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
11/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
11/09/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
10/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
02/09/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000790-28.2022.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ALBERTO KLEUVER JARDIM (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)RECORRIDO: EMILIA RODRIGUES JARDIM (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL -PENSIONISTA - GDASS - PATAMAR DE 70 PONTOS -DIREITO A PARIDADE TEM TERMO FINAL NA DATA DA IMPLANTAÇÃO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO (23/05/2009) - MODIFICAÇÃO DADA PELA LEI 13.324/16 QUE VAI CONTRA PRECEDENTE VINCULANTE E ESTABELECE PATAMAR MíNIMO PARA SERVIDORES ATIVOS DE 70 PONTOS - RESTABELECIMENTO DO CARÁTER GENÉRICO ATÉ O LIMITE DE TAL PERCENTUAL - ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DE 7ª TRRJ - TEMA 294 DA TNU JULGADO - RECURSO do réu conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Sem condenação do recorrente em custas, ante a isenção legal, prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno-o, no entanto, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
21/08/2025 18:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
12/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000790-28.2022.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: ALBERTO KLEUVER JARDIMADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AUTOR: EMILIA RODRIGUES JARDIMADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 16/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/08/2025 02:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
04/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
16/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000790-28.2022.4.02.5110/RJAUTOR: ALBERTO KLEUVER JARDIMADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento da gratificação de desempenho devida ao autor, observando-se o valor correspondente a 70 pontos, bem como a pagar eventuais diferenças a serem apuradas em sede de liquidação, até a data do óbito, desde que posteriores a 2/2/2017, em observância à prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se.? Intimem-se as partes para ciência. -
11/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 20:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
27/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
27/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 78
-
12/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000790-28.2022.4.02.5110/RJAUTOR: ALBERTO KLEUVER JARDIMADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União Federal ao pagamento da gratificação de desempenho devida ao autor falecido em favor da Sra.
Emília Rodrigues Jardim, observando-se o valor correspondente a 70 pontos, bem como a pagar eventuais diferenças a serem apuradas em sede de liquidação, desde que posteriores a 2/2/2017, em observância à prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
11/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 20:17
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000790-28.2022.4.02.5110/RJ AUTOR: ALBERTO KLEUVER JARDIMADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 06:09
Despacho
-
08/05/2025 10:28
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/04/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 20:14
Determinada a intimação
-
04/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:36
Determinada a intimação
-
19/02/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/02/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
31/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:02
Determinada a intimação
-
02/12/2024 18:11
Juntada de Petição
-
02/12/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/11/2024 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:38
Determinada a intimação
-
18/09/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2024 18:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2024 14:36
Determinada a intimação
-
26/05/2024 01:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2024 01:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 01:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
08/09/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 18:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 14:17
Juntada de Petição
-
16/03/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/03/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/03/2022 09:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/03/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/02/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2022 12:52
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 17:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
25/02/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2022 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2022 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/02/2022 10:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/02/2022 10:23
Determinada a citação
-
14/02/2022 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2022 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 15:32
Determinada a intimação
-
02/02/2022 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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