TRF2 - 5004257-77.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/09/2025 15:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*57-86
-
19/09/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 15:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-86
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004257-77.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO SILVAADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 18:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-86
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004257-77.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO SILVAADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora, pelo prazo de 5(cinco) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas. -
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Petição
-
18/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 12:10
Determinada a intimação
-
15/08/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004257-77.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: MARIA DA CONSOLACAO SILVAADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 17/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 24 - 17/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 23 - 17/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:47
Determinada a intimação
-
08/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/07/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004257-77.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA DA CONSOLACAO SILVAADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade à autora, a partir da data do requerimento administrativo (12/02/2025), na forma do art. 18 da EC 103/2019, ex vi do art. 487, I, do CPC.
CONDENO, ainda, a parte ré a pagar os atrasados desde 12/02/2025. -
10/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004257-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO SILVAADVOGADO(A): ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES DA SILVA (OAB RJ234517) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
MARIA DA CONSOLACAO SILVA, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de aposentadoria.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para que traga aos autos demais elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas que não constam do extrato CNIS e/ou não foram consideradas administrativamente pelo INSS, tais como: anotações em CTPS de alterações de salário, de gozo de férias, de indicação de informações sobre o recolhimento de valores a título de FGTS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS etc.; requerendo, ademais, a produção da prova que entenda pertinente. Na hipótese de o período não reconhecido englobar recolhimentos na qualidade de contribuinte individual/facultativo/doméstico/autônomo, as guias de pagamento devem ser apresentadas legíveis e em ordem cronológica.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
Tudo cumprido, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
26/05/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:52
Determinada a citação
-
26/05/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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