TRF2 - 5003921-70.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003921-70.2024.4.02.5003/ES RÉU: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR SANTA FE LTDAADVOGADO(A): FABIO CESAR TEIXEIRA MELO (OAB MA008018)ADVOGADO(A): ARISTIDES LIMA FONTENELE (OAB MA007750) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tendo EM VISTA QUE a negativa do CREF se fundamentou no fato de que a Faculdade Santa Fé não possui autorização do MEC para ofertar graduação em Educação Física na modalidade EAD, intime-se a Faculdade Santa Fé para informar (juntando a documentação comprobatória) se possui autorização para ministrar o curso de Educação Física pela modalidade EAD combinada com a modalidade presencial, tendo em vista o que consta na certidão juntada no evento 1-DECL6 na qual a Faculdade informa que o curso é ministrado com 40% de EAD.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se vista ao CREF pelo mesmo prazo.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/01/2025 15:43
Juntada de Petição
-
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 12:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/10/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 22:19
Não Concedida a tutela provisória
-
17/10/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001742-23.2025.4.02.5103
Dioneia de Oliveira Silvestre da Silva D...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 16:30
Processo nº 5031708-80.2024.4.02.5001
Nilcea Ribeiro Brandino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 13:14
Processo nº 5004450-17.2023.4.02.5103
Maria do Carmo Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2023 23:45
Processo nº 5022895-21.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Prodin Produtos Industriais Eireli
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053134-47.2021.4.02.5101
Luiz Antonio Alencar Assis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elvis da Silva Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00