TRF2 - 5010731-31.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010731-31.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RAYSSA DA SILVA MOTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091) ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora dos cálculos apresentados pela parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias, ciente que os autos serão baixados pela ausência de manifestação, nos termos da determinação anterior. -
25/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010731-31.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RAYSSA DA SILVA MOTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
07/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010731-31.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RAYSSA DA SILVA MOTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCumprimentoImplantar BenefícioNB EspécieBenefício Assistencial Pessoa com DeficiênciaDIB19/05/2023DIP01/07/2025DCB RMIA apurarSegurado EspecialNãoObservações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:54
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/06/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010731-31.2024.4.02.5110/RJAUTOR: RAYSSA DA SILVA MOTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091)INTERESSADO: ELISANGELA GONCALO DA SILVA BELO DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRASENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 19/05/2023 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 16:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002421-02.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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20/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/01/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAYSSA DA SILVA MOTA <br/> Data: 06/12/2024 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (Pró
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16/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:55
Decisão interlocutória
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16/10/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:53
Determinada a intimação
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04/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 11:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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