TRF2 - 5095035-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2025 08:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 08:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 300
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18/07/2025 10:05
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5095035-87.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CLAUDIO PIRES DE ALMEIDA JUNQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5095035-87.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CLAUDIO PIRES DE ALMEIDA JUNQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 35 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 31 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:24
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/05/2025 17:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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22/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 191
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01/04/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:30
Despacho
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24/03/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:11
Determinada a intimação
-
02/12/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 19:22
Determinada a citação
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22/11/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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