TRF2 - 5003541-59.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003541-59.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: CRISTINA MARIA RANGEL VIEIRA SIMAOADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista a impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais (art. 25 da Lei nº 12.016/09) e a extrema modicidade das custas - calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 - e que podem ser recolhidas à metade (art. 14, I, Lei n. 9.289/96), totalizando R$ 5,32. 2.
Intime-se a impetrante para recolher, no prazo de 15 dias, as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá ainda a impetrante emendar a petição inicial, uma vez que a mesma apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Esclarecer quem seria a autoridade impetrada e informar o seu endereço para fins de notificação, uma vez que na petição inicial consta GERENTE DA AGÊNCIA PREVIDENCIÁRIA SOCIAL DE NITERÓI, ao passo que na autuação figura AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI; ii) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que ausente tal documento nos autos.
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado (cópias do RG e CPF), expressamente declare residir com o impetrante. 4.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo não interromperão nem suspenderão o prazo acima fixado. 5.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
23/05/2025 16:54
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 17:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:06
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:55
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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