TRF2 - 5061529-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061529-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: TERESA CRISTINA DE SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): NATALI HELENA DE MELO DIAS (OAB RJ240381)ADVOGADO(A): LETICIA PEREIRA SGALBIERO (OAB RJ232883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 19/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
19/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
19/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TERESA CRISTINA DE SOUZA MEDEIROS <br/> Data: 24/11/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PED
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061529-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA DE SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): NATALI HELENA DE MELO DIAS (OAB RJ240381)ADVOGADO(A): LETICIA PEREIRA SGALBIERO (OAB RJ232883) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia na especialidade de PSIQUIATRIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). Rio de Janeiro/RJ, 14/07/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
15/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 10:25
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
-
23/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061529-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: TERESA CRISTINA DE SOUZA MEDEIROSADVOGADO(A): NATALI HELENA DE MELO DIAS (OAB RJ240381)ADVOGADO(A): LETICIA PEREIRA SGALBIERO (OAB RJ232883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 07/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/06/2025 09:53
Juntada de Petição
-
05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
06/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 19:28
Determinada a citação
-
26/02/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 07:12
Não Concedida a tutela provisória
-
17/12/2024 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000174-49.2024.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 6, 15, 16, 17, 25, 30, 31, 42
-
17/12/2024 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008332-64.2022.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 13, 16, 25, 32, 34, 41
-
17/12/2024 15:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001471-96.2021.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 15, 32, 36, 37, 38, 46
-
17/12/2024 15:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005708-81.2018.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 23, 29, 35, 40, 43, 49, 50, 52, 53, 61, 74, 80, 89, 99, 100, 106, 117, 122, 127, 132, 133, 134, 135, 140, 144, 146, 150, 157, 160, 163, 164,
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 09:29
Juntada de Petição
-
15/08/2024 19:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/08/2024 19:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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