TRF2 - 5002741-56.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002741-56.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: LUCILENE SALES DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA ALVES TAVARES (OAB RJ214829) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUCILENE SALES DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) objetivando a concessão de pensão por morte instituída por CREMILSON CLEMENTE DA SILVA, segurado da Previdência Social falecido em 26/05/2019.
Fixo como ponto controvertido o reconhecimento da união estável alegada pela autora, tendo em vista que INSS indeferiu os pedidos administrativos de pensão por morte sob fundamento de não comprovação da qualidade de dependente (evento 1, PROCADM25 e evento 21, OUT6).
Em sede de especificação de provas, o INSS nada requereu (evento 23, DESPADEC1 e evento 27, PET1).
A autora, por seu turno, pleiteia a produção de prova oral, apresentando o rol de testemunhas no evento 28, REPLICA1.
Entendo, no entanto, desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que a prova documental produzida mostra-se suficiente ao deslinde do feito. Contudo, diante da juntada de novos documentos pela demandante no Evento 28, deve ser oportunizada nova vista dos autos à parte ré antes da sentença.
Sendo assim, INTIME-SE O INSS para ciência e manifestação acerca dos novos documentos juntados pela autora no Evento 28.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:49
Decisão interlocutória
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01/04/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:02
Determinada a intimação
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13/11/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/08/2024 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2024 10:07
Juntada de Petição
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19/08/2024 09:56
Juntada de Petição
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19/08/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/08/2024 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 08:41
Determinada a citação
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16/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:51
Determinada a intimação
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13/06/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 11:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG05S para RJNIG04F)
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07/06/2024 09:32
Declarada incompetência
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06/06/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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