TRF2 - 5000605-25.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:07
Despacho
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14/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:39
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:25
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000605-25.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: DANIEL MARCIANOADVOGADO(A): NATHALY LOYOLA DOMANSKI DOS SANTOS (OAB PR118344)ADVOGADO(A): VANESSA LEMOS DE FARIA (OAB PR114791) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:10
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAC01
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27/05/2025 15:57
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:39
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/03/2025 14:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/02/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2025 12:07
Juntada de Petição
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25/02/2025 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 23:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 15:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/02/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2025 15:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/02/2025 15:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/12/2024 10:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2024 13:27
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2024 10:12
Juntada de Petição
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11/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:41
Juntada de Petição
-
13/09/2024 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/09/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2024 15:13
Juntada de Petição
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31/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/05/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:57
Determinada a intimação
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07/05/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJMAC01F)
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02/05/2024 19:14
Declarada incompetência
-
02/05/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 21:20
Juntada de Petição
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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08/03/2024 14:31
Juntada de Petição
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07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 12:59
Juntada de Petição
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26/02/2024 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:30
Determinada a intimação
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08/02/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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