TRF2 - 5004608-84.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:21
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002444-69.2025.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 47
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004608-84.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: LEANDRO AFFONSO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO (OAB RJ189801)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO CONTRA DECISÃO LIMINAR.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
REGRAS EDITALÍCIA.
CADERNO DE PROVA.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE A DESTEMPO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.
AGENDAMENTO DE EXAME [TAF] PARA CASOS ESPECÍFICOS.
FATO NOVO NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O edital é o instrumento formal e vinculante apto a disciplinar as relações institucionais entre a Administração Pública e os candidatos, devendo ser observado em todas as etapas do exame seletivo.
Precedentes. 2.
Eventuais irregularidades ou erros no caderno de questões de prova de concurso devem ser alegados na forma e momento próprios, observadas as orientações constantes do edital do certame, nos avisos afixados no local de prova, na capa do “Caderno de Questões” e as orientações repassadas pelos fiscais de sala, sob pena de não se admitir “quaisquer reclamações posteriores” [Edital – Item 7.2.16]. 3.
Em concurso público, a “Ata de Aplicação de Prova”, devidamente assinada pelo Fiscal de sala e, no caso, por três candidatos presentes, tem presunção de veracidade, que somente pode ser afastada por prova inequívoca em contrário do que foi registrado.
O que não se verifica no caso em exame. 4.
A divulgação de “novo calendário oficialmente divulgado pela banca organizadora, que fixa para os dias 01, 08, ou 14 de junho de 2025 a realização do Teste de Aptidão Física – TAF”, direcionada a determinados candidatos, em condição sub judice, não configura fato novo, pois é direcionada apenas aos candidatos que obtiveram decisões favoráveis.
O que não é o caso. 5.
Por fim, registro que fica prejudicada a apreciação dos Embargos de Declaração interpostos no evento 9 em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, porquanto este julgamento sobrepõe e substitui a decisão liminar. 6.
Embargos de declaração prejudicados.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, restando prejudicados os Embargos de Declaração opostos no evento 9, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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02/07/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004608-84.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002444-69.2025.4.02.5102/RJ AGRAVANTE: LEANDRO AFFONSO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LUISA CUNHA NASCIMENTO (OAB RJ189801)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de oposição à forma de julgamento virtual, manifestada por LEANDRO AFFONSO DA SILVA, por meio da petição juntada no evento 37, PET1.
Nos termos do art. 149-A, do Regimento Interno desta Corte, “Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)" (grifei).
Na hipótese, verifica-se que o recurso está pautado para julgamento na sessão virtual que se inicia em 18/06/2025, às 13:00hs e a manifestação de oposição ao julgamento virtual foi juntada em 17/06/2025, às 10:57hs, intempestivamente, portanto conforme o supracitado dispositivo regimental.
Ante o exposto, rejeito a oposição ao julgamento virtual e mantenho o feito na pauta designada para iniciar em 18/06/2025.
Comunique-se. -
17/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/06/2025 13:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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17/06/2025 13:56
Indeferido o pedido
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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11/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento- do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004608-84.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 354) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: LEANDRO AFFONSO DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 354
-
06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/06/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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23/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:21
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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14/05/2025 15:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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14/05/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 14/05/2025 14:54:08)
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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11/04/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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