TRF2 - 5029002-27.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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05/08/2025 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 16:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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05/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029002-27.2024.4.02.5001/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pela Autora (evento 55).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
23/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:06
Recebido o recurso de Apelação
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22/07/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029002-27.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WALKYRIA BARBIERO MILANEZE ALTOE BERMUDESADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela Autora e DOU-LHES PROVIMENTO, procedendo ao saneamento da sentença embargada, nos termos da fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante daquela.
Intimem-se. -
26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029002-27.2024.4.02.5001/ESAUTOR: WALKYRIA BARBIERO MILANEZE ALTOE BERMUDESADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à Autora: 1) indenização por dano material, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente à quantia que fora indevidamente debitada, via "pix", da sua conta bancária em razão do ilícito; e 2) indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tais valores deverão ser devidamente corrigidos, com base na Taxa SELIC, que engloba os juros de mora e a correção monetária (art. 406 do CC).
Com relação à indenização por dano material, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, deve-se aplicar a taxa SELIC a partir do evento danoso (01/04/2024).
Quanto à indenização por dano moral, tendo em vista a Súmula nº 362 do STJ, devem-se aplicar juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (26/06/2024) e, após a data de prolação desta sentença, correção pela taxa SELIC.
Tendo em vista a sucumbência recíproca[19]: 1) as custas processuais deverão ser rateadas entre os litigantes na proporção de 50% para a Autora e 50% para a CAIXA, nos termos do art. 86 do NCPC, sendo a Autora isenta; e 2) condeno a Autora no pagamento de honorários advocatícios à CAIXA, no percentual de 10% do valor atualizado do proveito econômico por ela (CAIXA) obtido[20], cuja cobrança, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, ficará suspensa; e a CAIXA no pagamento de honorários advocatícios à Autora, ora fixado em R$ 3.500,00, correspondente ao percentual de 10% incidente sobre o valor atualizado da condenação, com base nos arts. 85, § 2º, do NCPC[21].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais proporcionais, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br[22], sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012[23].
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:30
Decisão interlocutória
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03/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 09:37
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 13:05
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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05/09/2024 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 11:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - EXCLUÍDA
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01/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2024 12:14
Decisão interlocutória
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30/08/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 15:00
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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