TRF2 - 5010058-40.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010058-40.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VANDERLEIA LEAL DAS NEVESADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme dados a seguir: DATA: 11/12/2025 HORA : 17 horas LOCAL: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Ilha de Monte Belo) - Vitória/ES - térreo, sala 26.
PERITO: Dr. RENATO CASTELO BRANCO PERICIANDO: VANDERLEIA LEAL DAS NEVES Fica ainda intimado o periciando de que deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, bem como de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos. -
15/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDERLEIA LEAL DAS NEVES <br/> Data: 11/12/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
-
12/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010058-40.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VANDERLEIA LEAL DAS NEVESADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir diante da "ausência do pedido de prorrogação", considerando a comprovação do indeferimento do requerimento administrativo, acostado aos autos no evento 1, INDEFERIMENTO7.
Estão presentes, “in casu”, todas as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual.
Não há pressupostos negativos e nem há, ainda, qualquer nulidade a ser pronunciada.
Isso posto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Diante da controvérsia acerca da comprovação da doença que acomete o(a) autor(a), entendo por bem determinar a produção de prova pericial médica que julgo pertinente para o deslinde da questão.
Nomeio como perito do Juízo o Dr. RENATO CASTELO BRANCO, médico ORTOPEDISTA, constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita e tratar-se de ação proposta em face do INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário decorrente de incapacidade laboral, fixo com base na Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7/10/2014 alterada pela Resolução CJF N. 937, DE 22/01/2025 o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários do(a) perito(a).
A perícia deverá ser materializada por meio do “Laudo Pericial Eletrônico”, ferramenta disponível no sistema e-proc e recomendada pela Corregedoria do TRF da 2ª Região, conforme motivos declinados no Oficio TRF2-OCI-2021/00056.
O laudo eletrônico possui quesitos dinâmicos que abrangem integralmente os esclarecimentos necessários à análise dos benefícios por incapacidade.
Tratando-se de quesitação completa, deixo de formular quesitos, me reportando àqueles ali contidos.
Ressalvo que o(a) perito(a) deverá observar o contido no §1º do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, que exige expressa manifestação sobre o laudo produzido pela perícia do INSS quando indeferiu ou não prorrogou o benefício.
No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito judicial “indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando”.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
Aceitando o encargo, deverá designar dia e hora para realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
Em seguida, intime-se a parte autora para, na data e hora marcadas, comparecer ao local de perícia munida de todos os exames, atestados e laudos médicos de que, eventualmente, dispuser.
Intime-se o réu.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos.
Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução no. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Em seguida, voltem conclusos. -
17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:58
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010058-40.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELAUTOR: VANDERLEIA LEAL DAS NEVESADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 10 - 05/06/2025 - Determinada a citação -
16/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010058-40.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VANDERLEIA LEAL DAS NEVESADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, em atenção às justificativas apresentadas ao evento 8, PET1, DEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (arts. 98 e seguintes do CPC/15).
Cite-se o INSS nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
O requerido fica desde já intimado para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 15:05
Determinada a citação
-
02/06/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:43
Determinada a intimação
-
22/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094764-78.2024.4.02.5101
Elisa Fernanda de Oliveira Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 20:52
Processo nº 5014055-31.2025.4.02.5001
Sheila de Souza Santiago
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Laura Rosenberg Schneider
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014055-31.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sheila de Souza Santiago
Advogado: Laura Rosenberg Schneider
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 11:53
Processo nº 5001078-86.2025.4.02.5104
Iris Ferreira Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kamila Gomes Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007282-86.2024.4.02.5006
Renan Rocha de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00