TRF2 - 5001078-86.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001078-86.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: IRIS FERREIRA DIASADVOGADO(A): KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB RJ244230) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de ação na qual o(a) autor(a) impugna ilícito consumerista. 2 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida. Isso posto, defiro a inversão do ônus da prova. 3 - Defiro a gratuidade de justiça. 4 - Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício do art. 1.048, I, do CPC. 5 - Cite(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
Intime(m)-se a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a íntegra do procedimento administrativo de contestação e as faturas onde constem os lançamentos impugnados.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 6 - Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:01
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/02/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 18:08
Despacho
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19/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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