TRF2 - 5031228-44.2020.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*10-89
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 93 e 92
-
26/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5031228-44.2020.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: ELSA BORGES DA COSTA NASCIMENTO (Sucessão)ADVOGADO(A): ROBERTA STEFANE FERREIRA (OAB MG130810)EXEQUENTE: ALICE AUXILIADORA CORREA (Sucessão)ADVOGADO(A): ROBERTA STEFANE FERREIRA (OAB MG130810)EXEQUENTE: AURELIO NASCIMENTO NETO (Sucessão)ADVOGADO(A): ROBERTA STEFANE FERREIRA (OAB MG130810)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
25/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 21:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*10-89
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
30/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 77 e 76
-
30/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031228-44.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ELSA BORGES DA COSTA NASCIMENTO (Sucessão)ADVOGADO(A): ROBERTA STEFANE FERREIRA (OAB MG130810)EXEQUENTE: ALICE AUXILIADORA CORREA (Sucessão)ADVOGADO(A): ROBERTA STEFANE FERREIRA (OAB MG130810)EXEQUENTE: AURELIO NASCIMENTO NETO (Sucessão)ADVOGADO(A): ROBERTA STEFANE FERREIRA (OAB MG130810) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovido por ELSA BORGES DA COSTA NASCIMENTO, ALICE AUXILIADORA CORREA e AURELIO NASCIMENTO NETO em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Evento 12: Impugnação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando excesso.
Evento 16: A parte autora concordou com cálculos apresentados pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Evento 62: Deferimento do pedido de habilitação em favor de ELSA BORGES DA COSTA NASCIMENTO, ALICE AUXILIADORA CORREA e AURELIO NASCIMENTO NETO, na fração de 1/3 para cada. Vieram os autos conclusos. 1. Da análise dos autos, verifica-se a manifestação de concordância da parte exequente com o valor apresentado pelo ente público, sendo despiciendas, portanto, maiores considerações.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo o valor total de R$ 306.950,21 (trezentos e seis mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos), atualizados até 12/2020, R$ 279.045,65 (duzentos e setenta e nove mil, quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) a título de principal e R$ 27.904,56 (vinte sete mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais (evento 12).
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, correspondente ao excesso de execução apurado, conforme art. 85, § 3º, inc.
I do CPC, cuja cobrança, no entanto, resta suspensa, em razão da gratuidade de Justiça deferida na decisão do evento 3.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do devido requisitório em favor da parte autora e do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a), a título de honorários sucumbenciais, com base no valor homologado, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 2.1 No tocante aos honorários contratuais, diante do Contrato de Honorários anexados aos autos (evento 1, CONHON10 e 11 e evento 27, CONHON6), DEFIRO a sua retenção, na forma ali indicada, ou seja, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) destacado do valor devido aELSA BORGES DA COSTA NASCIMENTO e ALICE AUXILIADORA CORREA, e 30% (trinta por cento) destacado do valor devido a AURELIO NASCIMENTO NETO destacado do valor devido à parte autora, devendo o respectivo requisitório ser expedido em favor do(a) advogado(a) / sociedade de advogados indicado(a).
Registre-se que, diante da decisão proferida pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos CJF-PPN-2015/0043 e CJF-PPN-2017/0017, que vedou o destaque de honorários advocatícios contratuais para pagamento em Requisitórios AUTÔNOMOS, tal dedução deverá observar a sistemática indicada pela Divisão de Precatórios do Egrégio TRF da 2ª Região, em e-mail recebido pelo Juízo em 12/06/2018, qual seja, os valores de principal e de honorários contratuais ficarão VINCULADOS pelo valor total do débito, observando-se, por conseguinte, a mesma espécie de requisição (RPV ou Precatório). 3.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4. Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s). À Secretaria para: a) Intimar as partes (prazo: 15 dias, sendo em dobro para o ente público); b) Preclusa as vias recursais, cadastrar o(s) requisitório(s) (localizador EXE-CADASTRO-REQ); c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo: 05 dias simples); d) Decorrido o prazo (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s). -
29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:26
Determinada a intimação
-
26/04/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/11/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 63 e 64
-
26/11/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/11/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/11/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:39
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:52
Determinada a intimação
-
12/03/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/02/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 14:23
Determinada a intimação
-
27/02/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/11/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 18:49
Determinada a intimação
-
13/11/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 18:38
Determinada a intimação
-
07/10/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
15/06/2022 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/05/2022 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2022 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/04/2022 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/03/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2022 16:13
Determinada a intimação
-
21/02/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 21:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 15:05
Determinada a intimação
-
17/09/2021 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2021 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2021 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2021 15:51
Determinada a intimação
-
24/05/2021 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2021 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
28/04/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/04/2021 01:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
-
29/03/2021 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
05/03/2021 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/02/2021 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/02/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/02/2021 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/02/2021 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/02/2021 15:13
Decisão interlocutória
-
21/01/2021 19:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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