TRF2 - 5025795-25.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5025795-25.2021.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: ISMAEL SANTOS ALVESADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)INTERESSADO: CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SAADVOGADO(A): EBERTE DA CRUZ MENEZESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 148 - 11/09/2025 - RESPOSTA Evento 145 - 21/08/2025 - Determinada a intimação -
12/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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12/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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21/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/08/2025 14:06
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:50
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:01
Juntada de Petição
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25/07/2025 04:25
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5007937-41.2023.4.02.9388/TRF (ISMAEL SANTOS ALVES)
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24/07/2025 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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25/06/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025795-25.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ISMAEL SANTOS ALVESADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)INTERESSADO: CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SAADVOGADO(A): EBERTE DA CRUZ MENEZES DESPACHO/DECISÃO Ratifico a inclusão do cessionário como terceiro interessado. 1 - Os autos vieram conclusos para analisar a cessão de crédito. Conforme se infere do art. 109 do CPC “A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes”.
E, em seu parágrafo primeiro, estabelece que: “O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária”, tanto na fase de conhecimento, quanto na de cumprimento de sentença por execução forçada ou no processo de execução, ex vi, do art. 778, § 1º, III e § 2º, do CPC.
Dispõe o art. 20 da Resolução n.º 822, de 20/03/2023, do CJF: “O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3 º do art. 100 da Constituição Federal”.
No caso dos autos, o adquirente ou cessionário noticiou a cessão de crédito, e pugnou pela sua inclusão como terceiro interessado.
As partes foram intimadas e advertidas que a ausência de manifestação seria entendida como concordância com a referida cessão e a regularidade quanto ao valor recebido em razão do negócio firmado. As partes não se opuseram à cessão de crédito (eventos 125 e 126, respectivamente).
Os artigos 288 e 654, §1°, do Código Civil facultam a realização da cessão de crédito, para fins de eficácia perante terceiros, através de instrumento público ou por meio de instrumento particular, desde que este contenha a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação das partes, a data e objetivo do instrumento.
Por fim, importante ressaltar que a própria Constituição admite a realização de cessão de crédito objeto de precatório, conforme contido no art. 78, caput, do ADCT.
Assim sendo, diante da expressa permissão constitucional, no sentido de se admitir a cessão de créditos oriundo de condenações judiciais que são objeto de precatório, resta plenamente admissível o reconhecimento da cessão do crédito ultimada pela exequente ISMAEL SANTOS ALVES (CPF nº. *04.***.*41-36) e CERTJUD SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A., (CNPJ Nº 13.***.***/0001-56), negócio jurídico este que foi formalizado por meio do “Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios” (evento 113).
Por todo exposto, defiro a CESSÃO DE CRÉDITO realizada.
Assim sendo, tendo em vista que o requisitório nº. 5049406-04.2022.4.02.9388 (precatório) foi bloqueado, determino a sua liberação em favor do cessionário CERTJUD SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A., quando for noticiado o depósito do respectivo valor requisitado, cujo levantamento se dará por alvará ou por transferência, na forma do parágrafo único do art. 906 do CPC.
Advirto que, como os honorários contratuais não foram objeto da avença devem ser pagos, conforme destaque anteriormente deferido e diligenciado, em favor de MARCELO CARVALHINHO VIEIRA.
Intimem-se as partes, para ciência. 2 – Após, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito do(s) precatório(s) expedido(s) em favor de ISMAEL SANTOS ALVES e de MARCELO CARVALHINHO VIEIRA. À Secretaria, para: a) Intimar as partes e o cessionário (prazo: 15 dias); b) Após, suspender. -
29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:26
Determinada a intimação
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01/04/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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21/01/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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03/01/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/12/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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19/12/2024 17:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50079374120234029388/TRF2
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19/12/2024 11:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50079374120234029388/TRF2
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18/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:49
Determinada a intimação
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17/09/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 13:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2024 10:54
Juntada de Petição
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14/06/2024 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/06/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2023 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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24/11/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/11/2023 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2023 10:05
Determinada a intimação
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03/11/2023 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/11/2023 - 5021706-42.2023.4.02.9445/TRF (MARCELO CARVALHINHO VIEIRA)
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20/09/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/09/2023 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*12-33 processada no TRF2 com o no. 50217064220234029445/TRF (MARCELO CARVALHINHO VIEIRA)
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15/09/2023 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*12-33 processada no TRF2 com o no. 50079374120234029388/TRF (MARCELO CARVALHINHO VIEIRA)
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15/09/2023 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*12-33 processada no TRF2 com o no. 50079374120234029388/TRF (ISMAEL SANTOS ALVES)
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13/09/2023 14:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*12-33
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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23/08/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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23/08/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2023 10:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*12-33
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19/07/2023 15:58
Decisão interlocutória
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05/07/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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03/07/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/05/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2023 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/03/2023 16:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2023 12:15
Juntada de Petição
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/01/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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17/01/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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22/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2022 11:02
Juntada de Petição
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05/10/2022 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/09/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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23/09/2022 13:20
Determinada a intimação
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23/09/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2022 12:35
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2022
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14/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/07/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2022 12:46
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 16:55
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 12:14
Juntada de Petição
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01/06/2022 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2022 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 12:38
Juntada de Petição
-
18/04/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/04/2022 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2022 10:49
Determinada a intimação
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05/04/2022 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/03/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2022 21:09
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2022 17:42
Juntada de Petição
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10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2021 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2021 13:04
Decisão interlocutória
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19/10/2021 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2021 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2021 14:37
Juntada de Petição
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29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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19/07/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/07/2021 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2021 19:27
Determinada a citação
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19/07/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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